Prontuário

Prontuário Médico do Paciente

DEFINIÇÃO

Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1638/2002, CFM).

DEVER DE SIGILO

O prontuário médico é protegido por sigilo e pertence ao paciente sendo o médico e/ou o complexo hospitalar seu depositário e guardião. O sigilo permanece mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido. Estão obrigados à observância de segredo profissional todos aqueles auxiliares do médico que participem da assistência aos pacientes, e, até mesmo o pessoal administrativo, em especial dos arquivos referentes ao prontuário médico.

QUEM PODE SOLICITAR CÓPIA

a) O próprio paciente: Maior ou emancipado e capaz.

b) Os ascendentes: Os pais devem comprovar o parentesco apresentando cópia autenticada da certidão de nascimento do filho menor de idade e do Termo de Guarda, para o caso de pais divorciados, quando o requisitante deve ser o guardião.

c) Os curadores: Deverão apresentar cópia autenticada da certidão de nascimento do incapaz, com averbação da interdição e do Termo de Curatela (documento que comprova a condição de curador).

d) Os procuradores: Com poderes específicos deverão apresentar o instrumento de mandato, original e com firma reconhecida do outorgante.

e) Os sucessores legítimos: Na conformidade da Ação Civil Pública, tombada sob o nº 26798-86.2012.4.01.3500 e distribuída para a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, visando o reconhecimento do direito de acesso dos sucessores legítimos dos pacientes falecidos aos respectivos prontuários médicos, desde que para finalidades lícitas e observadas as seguintes condicionantes: a) identificação do requerente e, b) declaração das finalidades pretendidas com os documentos. A não demonstração da condição de legítimo sucessor do paciente impedirá o atendimento do pedido.

f) O Conselho Regional de Medicina: Quando requisitado o prontuário será disponibilizado ao CRM, o qual ficará responsável pela manutenção do sigilo profissional.

g) A Autoridade Policial (Delegado de Polícia): A requisição da Autoridade Policial deverá estar acompanhada da autorização do paciente. Quando a requisição da autoridade Policial não estiver acompanhada da autorização do paciente, mas houver justa causa para seu fornecimento, ficará o sigilo da informação sob responsabilidade da Autoridade Policial requisitante.

h) O Poder Judiciário (Juiz/Promotor): Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz. Quando houver justa causa, ficando o sigilo da informação sob responsabilidade da Autoridade Judicial requisitante. Quando for decretada a quebra do sigilo pela Autoridade Judicial requisitante.

As solicitações a que se referem os itens “e”, “f” , “g” e “h” deverão ser submetidas para análise do Departamento Jurídico do HDB antes de sua liberação.

Pedidos irregulares (que não atendam às exigências) não serão aceitos.

COMO SOLICITAR CÓPIA DE PRONTUÁRIO

O atendimento é realizado no Serviço de Recepção de Internação do Hospital Dona Balbina. O horário de atendimento é das 13h às 16h de segunda a sexta-feira.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

O próprio Paciente, apresentar:

• Carteira de Identidade (RG);

Terceiros, apresentar:

• Procuração assinada, com firma reconhecida em cartório, do paciente requerendo ao HDB a cópia de prontuário/exames;
• Cópia autenticada RG e CPF do paciente e Carteira de Identidade de quem virá fazer a solicitação.

Menor de 18 anos com pai ou mãe, apresentar:

• RG do responsável;
• Certidão de nascimento e RG do paciente;

Maior de 18 anos, incapaz, apresentar:

• Medida Judicial Curatela;
• Certidão de Nascimento do paciente;
• RG do responsável.

Pacientes que foram a óbito, apresentar:

• Cópia da Certidão de Óbito;
• Cópia autenticada RG e CPF do sucessor legítimo e/ou qualquer outro documento válido para comprovar sua condição.

PRAZO DE ENTREGA:

• Pacientes que necessitam de documentos para medicação: 3 (três) dias úteis;
• Pacientes internados no HDB: somente após a alta médica;
• Outros casos: de 15 a 30 (quinze a trinta) dias após a liberação pela Diretoria Clínica/Técnica do Hospital;
• A cópia ficará disponível para retirada por 60 (sessenta) dias e será inutilizada após esse prazo.

ATENÇÃO: a cópia do prontuário será custeada pelo solicitante. O valor total deverá ser pago no momento da solicitação da cópia.
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