Termo de Desistência

Termo de Declaração e Recusa de Consentimento

TERMO DE DECLARAÇÃO E RECUSA DE CONSENTIMENTO

(Alta à Pedido)

BASE LEGAL:

LEI Nº 10.241, DE 17 DE MARÇO DE 1999 (Atualizada até a manutenção de artigos vetados, em 10 de setembro de 2001)

Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – A prestação dos serviços e ações de saúde aos usuários, de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Estado de São Paulo, será universal e igualitária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar n. 791, de 9 de março de 1995.

Artigo 2º – São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo: I – … VII – consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados;

Artigo 5º – O descumprimento do disposto nesta lei implicará sanções administrativas, civis e penais. (NR) Parágrafo único – Qualquer pessoa é parte legítima para comunicar os casos de descumprimento desta lei ao Conselho Estadual de Saúde. (NR) – Artigo 5º vetado pelo Governador e mantido pela ALESP, em 10/09/2001. Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1999. MÁRIO COVAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2.1.5 G Saída é a saída do paciente da unidade de internação por alta (curado, melhorado ou inalterado), evasão, desistência do tratamento, transferência interna, transferência externa ou óbito. As Transferências internas não são consideradas saídas para os cálculos das estatísticas hospitalares.

Notas técnicas: as saídas por alta ou transferência são consideradas saídas com parecer médico favorável e as saídas por evasão ou desistência do tratamento são consideradas saídas com parecer médico desfavorável.

2.1.8 – Desistência do tratamento: É a saída do paciente do hospital sem autorização médica, porém com comunicação da saída ao setor em que o paciente estava internado, motivada pela decisão do paciente ou de seu responsável de encerrar a modalidade de assistência que vinha sendo prestada ao paciente.

Notas técnicas: alta a pedido foi considerada sinônimo de desistência do tratamento, tendo em vista que, visando a melhor utilização dos recursos hospitalares, todo paciente que se encontra internado em hospital deve estar internado por alguma condição médica que exija tratamento ou observação hospitalar. Logo, se o paciente pede alta, ele está desistindo do tratamento proposto para a condição médica que motivou a internação.
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