
Proibido Fumar
Lei Antifumo nº 12.546/2011Por que é proibido fumar no hospital?
O Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2.014, que alterou o Decreto nº 2.18/96 que regulamenta a Lei Federal nº 9.294/96, proíbe o uso de qualquer produto derivado do tabaco em recinto coletivo fechado, público ou privado, extinguindo totalmente os fumódromos e estabelece que tais ambientes (recinto coletivo fechado) sejam 100% livres do tabaco.
De acordo com o decreto, quando necessário, caberá aos responsáveis por estes locais a orientação aos frequentadores a não fumarem. Uma das exceções previstas no decreto libera o fumo em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Estes locais deverão respeitar as devidas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, assim como medidas de proteção aos trabalhadores em relação à exposição ao fumo, nos termos de normas complementares editadas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego. Assim, tais áreas devem ser separadas, com vedação, do ambiente livre do fumo.
A Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, proíbe no território do estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, público ou privado, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, e, em seu artigo 2º, § 2º, definiu que a expressão “recintos de uso coletivo”, compreende, dentre outros, as instituições de saúde.
A equipe de funcionários do Hospital Dona Balbina está orientada a advertir os infratores (pacientes, acompanhantes e visitantes, fornecedores, prestadores de serviço, etc.) sobre a proibição do uso do cigarro no hospital, bem como sobre a possibilidade, caso persista na conduta coibida, da imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.