" É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar".
Lei Estadual nº 13.069, de 12/06/08 e Lei Federal nº 11.108, de 07/04/05
" É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar".
Lei Estadual nº 13.069, de 12/06/08 e Lei Federal nº 11.108, de 07/04/05
" É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar".
Lei Estadual nº 13.069, de 12/06/08 e Lei Federal nº 11.108, de 07/04/05